O Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) decidiu que a Receita Federal não pode incluir o ICMS e o ICMS/ST na base de cálculo do PIS/Cofins cobrado das empresas. Segundo a Justiça, o valor recolhido indevidamente deve ser devolvido com correção monetária.
No caso julgado pelo TRF-1, um supermercado em Belo Horizonte questionava o cálculo, que incluía como faturamento os valores devidos de ICMS. Ou seja, a varejista era obrigada a pagar o PIS/Cofins com base na sua receita somada ao ICMS, e não apenas sobre o seu faturamento bruto.
Para o desembargador federal José Amilcar Machado, responsável por julgar o recurso, a cobrança não deve ocorrer. “Não há aqui receita da empresa. Esta não fatura o ICMS. Sob qualquer interpretação, portanto, o valor referente ao ICMS não pode ser considerado faturamento, sendo incabível o seu cômputo [cálculo] na base de cálculo do PIS ou da COFINS”, decidiu.
Na visão de Karin Ozai, diretora do escritório de contabilidade Ozai, essa decisão, assim como outras já proferidas até pelo Supremo Tribunal Federal (STF), são importantes para o comércio brasileiro.
“Em termos práticos financeiros, significa que os tributos devidos a título de PIS e Cofins serão menores. Se anteriormente a composição da base de cálculo previa a inclusão do ICMS na apuração dos referidos tributos e agora não mais, essa base de cálculo passa a ter redução e, consequentemente, os valores apurados [recolhidos] também”, afirmou a especialista.
Posso acionar a Justiça?
Empresas precisam ficar de olho nas contas para não serem cobradas indevidamente
Para Ozai, este é o momento para lojistas na mesma situação acionarem a Justiça e reaverem o dinheiro. Isso porque, mesmo que o próprio STF já tenha considerado a cobrança ilegal, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) continua recolhendo os impostos indevidamente.
No fim de abril, por exemplo, o Magazine Luiza anunciou que também ganhou uma ação na Justiça e vai receber de volta R$ 750 milhões em valores cobrados por causa da inclusão do ICMS na base de cálculo.
“[Este] é o momento para ingressar no Poder Judiciário e requerer o direito da empresa de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, bem como questionar o crédito dos últimos cinco anos”, explicou.
Além disso, o varejista tem direito a ajuizar medidas judiciais em outros casos parecidos, como exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Para isso, é necessário realizar um pente-fino nas contas. O lojista precisa realizar a conciliação financeira e fiscalizar as suas contas com frequência para identificar as cobranças.
O que isso significa para o governo?
Boa parte do interesse do poder público no PIS/Cofins é que uma parcela desse imposto é direcionada aos governos estaduais, além do federal. Quanto menos arrecadação, menor o valor repassado aos estados. Ao incluir o ICMS na base de cálculo, o montante recolhido aumenta.
Para se ter uma ideia do impacto nos cofres públicos, em 2018 governadores se recusaram a diminuir suas alíquotas do PIS/Cofins para diminuir o preço do diesel durante a greve dos caminhoneiros.
“A Receita Federal mantém o entendimento de inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins; e mesmo para aqueles contribuintes que obtiveram decisão favorável em seus processos, já sofrem prejuízo na operacionalização do valor do ICMS a ser reconhecido na exclusão da base de cálculo”, ponderou Karin Ozai.
Segundo ela, uma regra da Receita Federal trouxe divergências quanto ao critério de reconhecimento do valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo, trazendo mais um ponto de discussão ao tema.
Por Caio Colagrande, da redação do E-Commerce Brasil